ESTATUDO GERAL DA FEDERAÇÃO POWER TOKENS MANAGER ZONE

 

Capitulo I - DENOMINAÇÕES E FINS

 

Federação Season 46/50 do Managerzone, fundada aos 15.10.2013, adota a sigla: F48-50.

 

F48-50 é uma organização sem fins lucrativos e é regida por este estatuto.

 

As atividades da F48-50 serão realizadas no site do Manager Zone (https://managerzone.uol.com.br/?p=forum&sub=topic&topic_id=11149235&forum_id=46&sport=soccer) e também em sua própria página na internet (https://federacao-season-48.webnode.com/), que será a página eletrônica oficial da Federação.

 

Capitulo II – FINALIDADES

 

- O estímulo ao divertimento, união e fraternidade entre seus membros filiados são as principais finalidades desta Federação.

 

- Criação e supervisão de ligas e campeonatos sob sua jurisdição.

 

- Supervisão das equipes filiadas.

 

- Representação de seus filiados junto aos administradores do MZ.

 

- Compartilhamento, entre seus membros, de informações técnicas, táticas e dicas de melhoria para melhor rendimento dentro do jogo.

 

- Criação e manutenção de uma página eletrônica contendo informações referentes à F48-50.

 

- No desenvolvimento de suas atividades, a F48-50 observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação.

 

Capítulo III – MEMBROS

 

- A F48-50 não fará distinção entre seus membros.

 

- Serão respeitados os seguintes critérios para a inclusão de novos membros:

 

1 - Ser associado ao site Manager Zone;

2 - Efetuar sua inscrição no site da Federação;

2 - Fornecer corretamente os dados solicitados no momento da inscrição;

3 - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

4 - Participar dos fóruns de discursões;

5 - Ter o início do gerenciamento da equipe a partir da temporada 46.

 

- São critérios para advertências, suspensões e exclusões de filiados:

 

1 - O não cumprimento deste estatuto;

2 - Deixar de participar das competições promovidas pela F48-50.

3 - Atitudes consideradas antidesportivas pelo Conselho Permanente.

4 - Agressões físicas ou morais, reais ou virtuais, a um membro ou a coletividade da F48-50.

 

- São direitos dos membros:

 

1 - Receber suas premiações corretamente sempre que houver competições premiadas;

2 - Participar dos fóruns de discussão;

3 - Propor sugestões e reivindicações ao Conselho Permanente;

4 - Ser escolhido pelo Conselho Permanente para fazer parte do mesmo.

 

- São deveres dos membros:

 

1 - Cumprir as disposições estatutárias.

2 - Acatar as decisões da Assembleia Geral.

3 - Acatar as decisões do Conselho Permanente.

4 - Cooperar para o desenvolvimento, divulgação e maior prestígio da F48-50.

 

Capítulo IV – ÓRGÃOS E FINALIDADES

 

- A F48-50 será administrada pelos seguintes Órgãos:

 

CONSELHO PERMANENTE

 

1 - O Conselho Permanente é constituído pelo Presidente, Vice e Diretores, que, a partir da aprovação desse estatuto representará cada membro da Federação.

 

2 – O Presidente do conselho será permanente e efetivo, exceto quando através de votação os demais membros solicitem a sua retirada (necessário 51% de votos optando pela retirada), neste caso o poder das tomadas de decisões será entregue aos diretores da Federação que devem indicar no prazo de 72 horas DOIS nomes para que os membros da Federação votem e indiquem o novo Presidente (Vence a eleição quem obtiver maioria de votos);

 

3 - Todos os membros têm o mesmo poder de voto;

 

4 - Não há tempo determinado para o mandato do Conselho Permanente;

 

5- A qualquer momento, por motivos que julgar pertinente, qualquer membro do Conselho Permanente poderá pedir a renúncia do seu mandato e será substituído por escolha dos membros restantes.

 

6- Fica a cargo Conselho Permanente a convocação e coordenação da Assembleia Geral, para votações;

 

7- O Conselho Permanente é o responsável por elaborar e coordenar as competições organizadas pela F48-50;

 

8 - Promover o intercâmbio entre as federações de outros estados;

 

9 - Coordenar as inscrições de novos filiados à F48-50;

 

10 - Coordenar a elaboração do “Ranking” das equipes filiadas à F48-50.

 

11 - Zelar pela boa imagem da F48-50.

 

12 - Manter os filiados informados sobre as notícias da F48-50.

 

13 - Representar a F48-50, junto à imprensa e os administradores do MZ.

 

ASSEMBLÉIA GERAL

 

Participam todos os filiados que estejam de acordo com seus deveres estabelecidos neste estatuto.

 

Na convocação da Assembleia Geral, para votação, deverá sempre ser respeitado o prazo mínimo de 15 dias entre o início das votações e o fim das mesmas. As apurações se darão imediatamente após o término das votações.

 

Compete a Assembleia Geral, consolidar e aprovar reformas do presente Estatuto.

 

Participar das votações de questões importantes, sempre que convocada.

 

As votações serão realizadas por enquete através do site da Federação, preferencialmente ou através dos meios adequados, onde seja possível o acesso de todos os filiados, cabendo a cada filiado o direito de votar no seu candidato.

As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos.

 

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 - Todos os casos administrativos serão julgados pelo Conselho Permanente e todos os casos de não cumprimento do estatuto, por parte de filiados e demais casos relacionados à F48-50.

 

2 - Toda e qualquer denúncia deverá ser encaminhada ao Conselho Permanente, e todos os seus membros deverão ter ciência da mesma.

 

3 - Fica impedido de votar qualquer membro do Conselho Permanente que por qualquer razão seja beneficiado ou prejudicado pela decisão da matéria que estiver sendo votada.

 

4 - Cabe ao Conselho Permanente, ouvir todas as partes envolvidas no processo de maneira igual e justa.

 

5 - De posse de todo o material necessário para o julgamento, o Conselho Permanente deverá analisar o caso e determinar seu veredicto.

 

6 - Todos os casos não previstos nesse estatuto serão resolvidos pelo Conselho Permanente.

 

7 - Todo e qualquer dirigente filiado, que por qualquer motivo venha a perder seu time no Manager Zone, será punido com o rebaixamento para a divisão abaixo, desde que a tempo da sua participação.